Com esse entendimento, o colegiado negou habeas corpus a uma mulher que pretendia reaver seu passaporte, apreendido há dois anos como medida coercitiva atípica para obrigá-la a pagar uma dívida de honorários advocatícios de sucumbência.
Segundo os autos, a mulher, sua filha e seu genro perderam uma ação judicial e foram condenados, em abril de 2006, ao pagamento de honorários advocatícios estipulados, na época, em R$ 120 mil. O valor atualizado da dívida, com juros e correção monetária, é de R$ 920 mil.
Na execução movida pela advogada credora dos honorários, foi alegado que a mãe e a filha eram empresárias do ramo de petróleo e combustível e que havia muitas outras execuções ajuizadas contra elas.
Fonte: STJ