No caso concreto, o homem foi diagnosticado com rinoconjuntivite alérgica, além de asma e dermatite atópica. Por essas condições, alegou que precisa do medicamento Omalizumabe, que é uma medicação de alto custo.
A Desembargadora-relatora, destacou que os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são no sentido da imperatividade do fornecimento, pelo poder público, de medicamentos e insumos imprescindíveis ao tratamento médico de qualquer cidadão, a fim de assegurar a integridade de sua saúde e o direito à vida.
Fonte: CONJUR