No caso concreto, a beneficiária da apólice de seguro de vida ajuizou ação com o objetivo de receber indenização após o falecimento da segurada, sua mãe. Ela explicou que, embora a apólice tenha sido rescindida unilateralmente pela seguradora, a vigência contratual foi prorrogada por decisão judicial provisória, e os valores referentes ao prêmio continuaram a ser pagos mensalmente.
O relator, afirmou que a discussão sobre a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da seguradora foi travada em outra ação judicial. O caso em julgamento – acrescentou – diz respeito aos efeitos da decisão provisória proferida naquele processo.
O ministro observou que as obrigações mantidas durante a vigência de tutela antecipada não podem ter caráter definitivo, e os eventuais benefícios recebidos não devem ser incorporados definitivamente ao patrimônio das partes.
Para o relator, já que os valores dos prêmios foram recolhidos por mais de dez anos e incorporados ao patrimônio da seguradora, sem a devida restituição após a cassação da liminar, as obrigações decorrentes da apólice devem ser cumpridas, sob pena de enriquecimento sem causa da companhia.
Fonte: Conjur