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BB INDENIZARÁ FUNCIONÁRIA QUE FOI REBAIXADA DE FUNÇÃO APÓS TRATAMENTO DE CANCÊR

Para a desembargadora relatora Ivete Ribeiro, a conduta da instituição é “causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral”. 

A magistrada esclareceu também que a existência da lesão nesse caso é presumida, ou seja, basta apenas que se comprove a existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário comprovar prejuízo.

Fonte: Migalhas

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