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AVÓS PODEM PEDIR DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PARA ADOTAR NETA, DIZ STJ.

No recurso dirigido ao STJ, a avó alegou que, conforme os artigos 6º e 19 do ECA, a exigência do bem comum e o direito da criança de ser criada e educada no seio de sua família devem prevalecer sobre a vedação da adoção avoenga imposta pelo estatuto.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, segundo precedentes do STJ, é possível que avós adotem seus netos, desde que isso não gere confusão na estrutura familiar, problemas relacionados a questões hereditárias ou fraude previdenciária, nem seja uma medida inócua em termos de transferência de afeto ao adotando (REsp 1.635.649).

“Conquanto a regra do artigo 42, parágrafo 1º, do ECA vede expressamente a adoção dos netos pelos avós, fato é que o referido dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nesta corte, sempre excepcionais, por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas”, afirmou a magistrada.

Fonte: CONJUR

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