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IDOSO QUE DEIXA DE SER DEPENDENTE, PODE ASSUMOR A TITULARIDADE DO PLANO DE SAÚDE POR ADESÃO.

O colegiado permitiu que uma beneficiária com mais de 70 anos de idade mantivesse o plano de saúde coletivo por adesão, no qual figurava como dependente do ex-marido. Após o divórcio, ela foi excluída a pedido do titular, mesmo já tendo contribuído por quase 20 anos quando a ação judicial foi proposta.

Com a decisão, foi mantido o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu ser possível a transferência de titularidade do plano de saúde aos dependentes idosos, ainda que o plano seja coletivo por adesão. O tribunal também afirmou que a exclusão da dependente idosa, obrigando-a a contratar novo plano de saúde, afrontaria os princípios da confiança, da boa-fé contratual e da dignidade da pessoa humana.

Fonte: STJ

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