Atendimento de Seg. a Sex | 08hrs as 18hrs
Você está visualizando atualmente JUIZ CONDENA EMPRESA POR ACIDENTE

JUIZ CONDENA EMPRESA POR ACIDENTE

Independentemente da controvérsia doutrinária de a culpa nessas hipóteses ser subjetiva ou objetiva, o juiz Athanasios Avramidis, da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), levou em conta essa presunção ao condenar uma concessionária de veículos pelos danos material, moral e estético sofridos por um funcionário ao se acidentar na empresa.

“No presente caso, a presunção de comportamento culposo da empregadora não foi elidida por qualquer meio de prova permitido em direito. Em assim sendo, a reclamada manteve o autor sujeito às condições de trabalho que desencadearam o acidente”, sentenciou o magistrado

Fonte: CONJUR

Deixe um comentário

Open chat
Olá, como vai?

Qual o seu nome e como posso ser útil?