A questão toda se baseia no fato de o automóvel ter sido comprado mediante financiamento com garantia de alienação fiduciária. Nele, o banco fornece o dinheiro, mas passa a ser o proprietário do bem até que a dívida seja quitada, mediante pagamento de parcelas.
Antes da quitação, no entanto, o segurado sofreu acidente que levou à perda total do veículo. Nesse caso, caberia à seguradora pagar o prêmio previsto e, em troca, receber a propriedade do que restou do automóvel e que ainda pode ter algum valor comercial.
Fonte: CONJUR