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PRÊMIO DO SEGURO POR PERDA TOTAL INDEPENDETE DA CONDIÇÃO DE ESTAR QUITADO O FINANCIAMENTO DO VEÍCULO.

A questão toda se baseia no fato de o automóvel ter sido comprado mediante financiamento com garantia de alienação fiduciária. Nele, o banco fornece o dinheiro, mas passa a ser o proprietário do bem até que a dívida seja quitada, mediante pagamento de parcelas.

Antes da quitação, no entanto, o segurado sofreu acidente que levou à perda total do veículo. Nesse caso, caberia à seguradora pagar o prêmio previsto e, em troca, receber a propriedade do que restou do automóvel e que ainda pode ter algum valor comercial.

Fonte: CONJUR

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