Em contestação, a empresa argumentou que não há provas do mau funcionamento do veículo e que os autores deram causa à demora na substituição do automóvel, pois não aguardaram o serviço de táxi que seria providenciado.
Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado observou que caberia à empresa ré comprovar tais alegações, pois ela ficou responsável por recolher o veículo e é a quem incumbe o ônus da prova. Tampouco deve ser reconhecido o argumento de que os autores teriam culpa pela demora por não terem aguardado o socorro de táxi, anotou o magistrado.
Na decisão, o juiz Luiz Claudio Broering também anota que a parte ré é uma grande rede de locação de veículos e deveria possuir os meios necessários para providenciar a substituição do carro avariado em tempo razoável. Entretanto, somente com a ida dos autores por conta própria para a cidade de Belo Horizonte/MG é que conseguiram efetuar a substituição do veículo, três dias após a remoção do anterior.
Fonte: CONJURResponder