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BANCO É CONDENADO POR COBRANÇA INDEVIDA DE CONTRATO FRAUDULENTO.

O entendimento do TJ-SP foi o de que, entre outros direitos básicos do consumidor, está a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

O autor alegou, na ação, que nunca manteve qualquer relação jurídica com o banco réu, mas foi surpreendido com a cobrança de um boleto celebrado em seu nome, relativo a um contrato de financiamento de um veículo. Ele disse que tentou resolver a questão diretamente com o banco, mas não obteve sucesso.

Todas essas situações, na visão do relator, causaram ao autor sofrimento “impróprio e desnecessário”, que excederam o mero aborrecimento, configurando o dano moral, independentemente das diligências tomadas pelo banco antes da propositura da ação, já que foi a assinatura do contrato de financiamento, sem as devidas cautelas, que gerou as consequências ao consumidor.

Fonte: CONJUR

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