Com essa fundamentação, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento ao agravo de instrumento de um estudante de 17 anos. Aluno do 3º ano do ensino médio, o adolescente foi aprovado em vestibular para o curso de Direito e teve negado pedido de matrícula em supletivo para fazer os exames de conclusão do ensino médio.
“O estudante menor de 18 anos não poderá ser privado de matricular-se na universidade uma vez que garantido pela Constituição da República o direito de acesso aos níveis superiores de ensino. Ademais, perante o preceito legal do artigo 205 da CR/88, é dever do Estado promover e incentivar a educação”, ponderou o desembargador relator do agravo.
Fonte: CONJUR