Um casal de idosos ajuizou uma ação para extinguir as cláusulas, que incidiam sobre um imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles. Segundo os donatários, a administração do imóvel se tornou inviável, devido a fatores como problemas de saúde, furto de gado, prejuízos econômicos e o fato de parte do terreno ser reserva florestal.
O pedido foi negado em primeira instância, sem que fossem verificadas situações excepcionais para justificar a flexibilização das normas legais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão. Ao STJ, os autores solicitaram a revogação dos gravames ou a autorização para transferi-los a outros bens.
Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o caso preencheu critérios adotados pela jurisprudência do STJ para o levantamento dos gravames — entre eles, o falecimento dos doadores, a inexistência de risco de dilapidação do patrimônio dos donatários ou de seus herdeiros e o atendimento ao interesse das próprias pessoas em proteção das quais foram estabelecidas as cláusulas restritivas.
Fonte: CONJUR