A ação foi ajuizada pela mãe do menino, que apresenta atraso no desenvolvimento da linguagem e de habilidades sociais. A metodologia foi prescrita por um neurologista para diminuir os déficits cognitivo, sensorial, social e linguístico. A autora afirmou que a família não tem condições de pagar o tratamento, cujo custo é de R$ 7.280 mensais.
No último mês de novembro, a 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR) determinou, em liminar, o custeio da terapia conforme o receituário médico. Em recurso, o governo paranaense alegou que a criança já recebe atendimento pelo SUS. Também sustentou que o método ABA não é o único meio de tratamento do autismo, tampouco é superior aos demais.
Penteado, no entanto, manteve a validade da liminar, já que o perito médico avaliou o tratamento solicitado como “imprescindível”. O magistrado ressaltou que o método ABA “apresenta evidências científicas de eficácia e segurança”.
“Conjugando a prescrição elaborada pelo médico assistente e as considerações apresentadas na perícia médica, depreende-se que o modelo mais adequado à situação do paciente é o ABA”, concluiu o relator. Ele lembrou que o método está previsto em protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: CONJUR