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BANCO É CONDENADO POR EMPRÉSTIMOS SEM CONSENTIMENDO DE APOSENTADA

Nos autos, consta que a aposentada beneficiada pelo INSS verificou dois empréstimos realizados em seu nome. Um no valor de R$624,36 e outro em R$662,23, a serem quitados em 84 parcelas mensais. A aposentada afirma nunca ter realizado tais concessões.

Já a instituição financeira alegou a legalidade dos descontos por se tratar de contrato regularmente estabelecido entre as partes, porém não apresentou provas do contrato.

A juíza condenou o banco a indenizar a aposentada em R$ 5 mil por danos morais e a pagar o dobro de todos os valores indevidamente descontados.

Na decisão, a magistrada ressalta que, neste caso, é do banco a responsabilidade de provar as contratações.

“Assim, ao alegar a parte autora a inexistência de relação jurídica, no tocante ao contrato de empréstimo bancário acima mencionado, e, por conseguinte, de débitos aptos a justificar descontos no benefício previdenciário da parte autora, o ônus da prova não é da parte requerente, por se tratar de prova negativa, o que por si só afasta a tese de ausência de prova do fato constitutivo do direito.”

Fonte: Migalhas

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