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TSJ-SP MANDA PLANO DE SAÚDE CUSTEAR USO DE EQUOTERAPIA PARA CRIANÇA COM AUTISMO.

A família da criança ajuizou a ação para obter o custeio de todo o tratamento multidisciplinar indicado para a menina. O juiz de origem negou a cobertura da equoterapia, que é um método terapêutico com cavalos, com o argumento de que o tratamento não está no rol da ANS que, nos termos de decisão do Superior Tribunal de Justiça, é taxativo.

O relator no TJ-SP adotou posicionamento contrário e destacou que o plano de saúde não impugnou o diagnóstico médico, de modo que o tratamento multidisciplinar, incluindo sessões de equoterapia, mostra-se necessário à melhora da criança, que possui, entre outros, comprometimento da capacidade de comunicação, agitação e desatenção.

Para o magistrado, a recusa da operadora em dar cobertura às despesas com o tratamento, “ao que tudo indica”, afigura-se abusiva e ilegal, uma vez que há recomendação médica e está vinculado à doença coberta pelo contrato. “Restou demonstrada a verossimilhança das alegações contidas na peça vestibular. De outro lado, verifica-se que o periculum in mora reside no comprometimento dos resultados com a tardia intervenção, bem como prejuízos no desenvolvimento da criança de tão tenra idade”, completou.

Além de conceder a liminar para obrigar a cobertura das sessões de equoterapia da criança, o desembargador também fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão por parte do plano de saúde.

Fonte: ConJur

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