O caso discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994, realizados em outras moedas vigentes no Brasil à época. Com a decisão, o recalculo poderá ser pedido pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
O RE foi interposto pelo INSS contra decisão do STJ que garantiu a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da lei 9.876/99, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (art. 29 da Lei 8.213/91), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.
Esta, para os segurados filiados antes da edição da lei, abrangia apenas 80% das maiores contribuições realizadas após julho de 1994, período do lançamento do plano real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.
No Supremo, em plenário virtual em 2021, o então relator Marco Aurélio desproveu o recurso do INSS e proferiu voto favorável aos aposentados para determinar que os recolhimentos realizados em período anterior a 1994 também deveriam ser apurados para fins de aposentadoria.
Ministro Nunes Marques, contudo, deu início a entendimento divergente, ao ponderar que só deveriam ser consideradas contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito após julho de 1994. Os demais ministros se manifestaram e o placar ficou 6 a 5. O caso, portanto, parecia resolvido – mas apenas parecia, porque Nunes Marques pediu destaque, postergando a solução.
Ao final, decisão do Supremo de junho deste ano determinou que serão mantidos os votos de ministros aposentados. Assim, o “destaque” de Nunes Marques não deve ser capaz de mudar o resultado já definido em fevereiro. Assim, se nenhum ministro alterar o voto de última hora – e tudo indica que não o farão -, isso significa que o julgamento em questão está definido, faltando apenas a proclamação do resultado.
Fonte: Migalhas