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TRT-2 REVERTE JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE FALTOU 9 DIAS POR ENCHENTE.

De acordo com a defesa, não houve justificativa legal ou explicação para a ausência, por isso puniu o empregado com a dispensa motivada.

No entanto, mensagens enviadas por aplicativo de celular comprovam que o homem comunicou que estava impossibilitado de se deslocar até o posto de trabalho em razão da inundação que atingiu sua casa.

Além disso, conforme os autos, foram juntados mapas, fotos, reportagens extraídas da internet, decreto municipal informando que a rua onde o trabalhador reside estava entre as alagadas e, ainda, uma declaração expedida pela Defesa Civil da prefeitura local atestando que o imóvel ocupado pelo reclamante foi atingido pelas chuvas naquele período.

Para julgar o caso, o desembargador relator levou em consideração o depoimento do representante da empresa, o qual afirmou que, além dessas faltas, o profissional nunca cometeu outra infração.

A decisão pontua que o alagamento deveria ter sido levado em consideração pela empresa. Assim sendo, ainda que eventualmente a inundação não tenha permanecido por todo o período das faltas questionadas, frisou-se que pessoas que passam por essa situação enfrentam sofrimento e dificuldades, seja de locomoção, reorganização, recuperação ou limpeza, principalmente quando são impactadas por águas poluídas e perdem tudo o que têm.

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