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BANCOS IRÃO INDENIZAR IDOSO APÓS FIRMAREM EMPRÉSTIMO SEM SOLICITAÇÃO.

De acordo com os autos, o cliente recebe seu benefício previdenciário em conta corrente de uma instituição financeira, onde também firmou contratos de empréstimo consignado. Entretanto, foi surpreendido com a existência de contrato de empréstimo em outro banco que jamais celebrou. Ao entrar em contato, foi informado que o financiamento se deu em razão de solicitação de portabilidade, para quitação de empréstimos contratados pelo homem na outra instituição.

Assim, propôs ação objetivando a declaração de nulidade do contrato, a inexigibilidade do débito e a devolução em dobro de valores descontados. Além disso, requereu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12,1 mil.

Ademais, a juíza analisou que após confirmar a fraude e, consequentemente, a falha na prestação de serviço, a instituição possui o dever de indenizar o prejuízo causado ao idoso, que foi surpreendido com descontos indevidos em seu benefício previdenciário e necessitou ingressar com demanda judicial para obter a reparação da situação.

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado, a inexigibilidade dos valores relativos às parcelas da operação, e condenando a instituição a restituir os valores debitados. Ainda, condenou ambos os bancos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Migalhas

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