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A ADVERTÊNCIA AO FUNCIONÁRIO NÃO RESOLVEU! O QUE O EMPREGADOR PODE FAZER?

A suspensão disciplinar tem o objetivo de punir o empregador que violou as
regras da empresa ou que não cumpriu com seus deveres previstos no contrato
de trabalho. Ela pode ocorrer após advertências quando há caso de reincidências
nas indisciplinas ou logo após o cometimento de uma nova falta grave. A
penalidade poderá ser aplicada também em caso de ato faltoso cometido
durante o período em que cumpre aviso prévio. Nesse sentido, é justo que o
empregador suspenda o colaborador que infringiu algum ato impróprio de média
gravidade. As consequências podem ser a perda do salário pelos dias ausentes,
bem como quaisquer outros benefícios correspondentes aos dias de suspensão.
Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode
receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do
empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias. Base legal: Art. 474 da CLT.

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