O direito de preferência do locatário é uma garantia expressa na Lei nº 8.245, de
1991, conhecida como Lei do Inquilinato. O locador, quando não impedido por
contrato, pode colocar o imóvel à venda, mesmo que esteja sendo alugado para
uma pessoa. Nesses casos, o locatário possui preferência de igual modo com os
terceiros, tendo a garantia de uma notificação extrajudicial, judicial ou outro meio
de ciência inequívoca da venda do imóvel. O inquilino possui o prazo de 30 dias
para aceitar de forma integral a proposta, sendo necessário deixar claro o seu
interesse por meio de uma comunicação formal.