Uma instituição bancária vai ter de indenizar um homem que sofreu descontos
em sua aposentadoria por empréstimo consignado que não contratou. Pelos
fatos, ele será restituído em dobro, e indenizado por danos morais em R$ 10 mil. A
decisão é da juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de SP.
O aposentado afirmou que recebeu o crédito em sua conta, e sofreu desconto de
parcelas diretamente em seus proventos, por empréstimo que não contratou e
tampouco autorizou. Na ação, pleiteou a nulidade contratual, suspensão dos
descontos, e indenização por danos morais.
Já o banco apresentou documentos para demonstrar que a parte autora teria
celebrado o contrato. Mas, após a realização de prova pericial grafotécnica,
constatou-se que a assinatura não era do autor – uma terceira pessoa teria
contratado o empréstimo em nome do aposentado com documentos falsos.
Comprovada a falha na prestação de serviço, foi reconhecida a inexistência da
relação jurídica e a inexigibilidade do débito. Pela falha, o banco deve devolver em
dobro os valores descontados injustamente da conta do autor.
Também ficou demonstrado o dano sofrido inerente à cobrança ilegalmente
efetuada. Pelo transtorno, o autor deve ser indenizado por danos morais em R$ 10
mil.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/367996/banco-indenizara-aposentado-porcobranca-de-emprestimo-nao-contratado