Além da restituição da quantia desviada pelos criminosos, o banco ainda pagará indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A cliente teve o celular furtado e os criminosos conseguiram acessar sua conta por meio do aplicativo do banco. Eles aumentaram os limites de crédito, realizaram empréstimos pessoais, transferências de valores e pagamentos, totalizando um prejuízo superior a R$ 68 mil.
O banco sustentou que a demora da cliente em comunicar o furto do celular teria impossibilitado o imediato bloqueio da conta e o estorno das transações fraudulentas, configurando culpa exclusiva da vítima. Mas, por unanimidade, a turma julgadora negou provimento ao recurso.
Fonte: CONJUR