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BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE PERDEU R$ 68 MIL APÓS TER O CELULAR FURTADO.

Além da restituição da quantia desviada pelos criminosos, o banco ainda pagará indenização por danos morais de R$ 5 mil.

A cliente teve o celular furtado e os criminosos conseguiram acessar sua conta por meio do aplicativo do banco. Eles aumentaram os limites de crédito, realizaram empréstimos pessoais, transferências de valores e pagamentos, totalizando um prejuízo superior a R$ 68 mil.

O banco sustentou que a demora da cliente em comunicar o furto do celular teria impossibilitado o imediato bloqueio da conta e o estorno das transações fraudulentas, configurando culpa exclusiva da vítima. Mas, por unanimidade, a turma julgadora negou provimento ao recurso.

Fonte: CONJUR

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