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BANCO DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR POR COBRAR ANUIDADES DE CARTÃO NÃO SOLICITADO.

No caso concreto, um consumidor alegou que, mesmo não tendo solicitado um cartão de crédito, foi surpreendido com descontos de anuidades em sua conta bancária.

O relator, considerou que “os fatos ocorridos ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual”.

O juiz ainda destacou que a jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a regularidade da contratação e o consumidor juntou prova documental comprovando a efetivação dos descontos por meio do extrato de sua conta corrente.

Fonte: CONJUR

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