Foi declara a nulidade dos contratos, estipulada a restituição dos valores descontados e determinado o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de multa de R$ 13 mil por descumprimento de liminar.
A autora, pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), percebeu descontos em seu benefício, decorrentes de empréstimo não contratado. Em liminar, o Juízo suspendeu os descontos.
No julgamento de mérito, o juiz observou que o banco trouxe aos autos apenas um dos contratos discutidos, cuja assinatura não condizia com os documentos trazidos pela autora.
Além disso, o contrato não possuía reconhecimento de firma, nem rubrica nas duas primeiras páginas ou qualificação e assinatura de testemunhas.
Fonte: CONJUR