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BANCO É CONDENADO A RESSARCIR VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO

A vítima alegou que foi vítima de sequestro, com subtração do seu cartão e obtenção pelos roubadores da sua senha pessoal, mediante violência e grave ameaça. Segundo afirmou, os assaltantes realizaram diversas transações financeiras fora de seu padrão de consumo.

De acordo com a vítima, foi comunicado à autoridade policial e ao banco o ocorrido, mas não obteve o ressarcimento do valor subtraído e continua sendo cobrada dos débitos realizados em seu cartão.

Em contestação, o banco argumentou que inexistiu falha na prestação do serviço, uma vez que a transação contestada foi realizada com o cartão original e utilização de senha pessoal, fora das dependências de qualquer agência ou correspondente bancário, a excluir sua responsabilidade.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou evidente a falha na prestação do serviço por parte do banco, a qual deixou de garantir a segurança na operação de cartões.

Diante disso, condenou o banco à restituição de R$ 54,6 mil e a inexigibilidade dos débitos decorrentes de compras no cartão de crédito na data do sequestro, cujos valores foram de R$ 64,5 mil. Ainda, a juíza condenou o banco a restituir os valores já descontados na conta corrente em razão do pagamento das faturas de cartão de crédito.

Fonte: Migalhas

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