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CANDIDADO QUE PASSOU EM 1 LUGAR EM CONCURSO PÚBLICO E FOI IMPEDIDO DE ASSUMIR, DEVE SER ADMITIDO, DECIDE TJDFT.

No processo, que contou com a representação de Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado e sócio-fundador do Escritório Sá Bezerra Advocacia Especializada, inscrito nos quadros da OAB/DF, o autor contou que, após a divulgação do resultado do concurso, a admissão foi indeferida sob a justificativa de que o curso de engenharia elétrica não era qualificado para o cargo. Ele também alegou que o banco desconsiderou que a graduação se encaixa dentro da área de TI, e não levou em consideração suas especializações e mestrado na área.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, por unanimidade, que o Banco de Brasília (BRB) dê continuidade ao processo de admissão de um candidato que foi excluído por não possuir diploma na área específica do concurso.

Na avaliação do colegiado, é inviável a exclusão do autor, que comprovou possuir escolaridade inclusive superior à exigida pelo BRB. A decisão do TJDF foi divulgada nesta sexta-feira (2), o candidato deveria ter assumido a vaga em novembro de 2021.

“Não se vislumbra lógica alguma na afirmação de que uma pessoa graduada em área do conhecimento relacionada à tecnologia de informação tem capacidade para o exercício do cargo e um candidato com diploma de mestrado na mesma área do saber humano não a possui”, disse o desembargador relator do processo

Fonte: G1

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