IMÓVEL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO É PASSÍVEL DE USUCAPIÃO
Na primeira instância, o pedido foi negado ao fundamento de que a decretação daliquidação extrajudicial, com a consequente indisponibilidade dos bens da instituição,determinada pelo artigo 36 da Lei 6.024/1974 para…