É IMPENHORÁVEL BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO COMO CAUÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, DECIDE QUARTA TURMA
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Para o colegiado, o oferecimento de bem…