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CLIENTE FOI TORTURADA EM CAMARA FRIA DE SUPERMERCADO E SERÁ INDENIZADA

O ato foi gravado por uma das funcionárias, que disseminou o vídeo em redes sociais. A cena viralizou e fez com que o caso chegasse a ser divulgado pela imprensa regional e nacional. Em sua defesa, a rede alega que a mulher deu causa à confusão na medida em que, de forma recorrente, praticava furtos no mercado, tanto que flagrada por seguranças em diversas oportunidades. Nessas ocasiões, afirmou, a demandante zombava dos funcionários, o que acirrava os ânimos entre eles.

Após a condenação em 1º grau, tanto a empresa como a cliente recorreram da sentença – a primeira pela diminuição e a segunda pela majoração do valor de R$ 15 mil fixado para a reparação.

Em seu voto, o desembargador relator destacou que as provas e documentos apresentados nos autos tornam incontroversos os fatos alegados pela parte autora em sua inicial. “Não bastasse isso, os prepostos utilizaram aparelho celular para gravar o vídeo das agressões e promoveram a publicação do mesmo em redes sociais, fato que expôs a público a humilhação sofrida pela demandante, a qual estava sendo acusada de furtar um pacote de bombons de chocolate, gerando comoção que culminou na realização de matérias jornalísticas de alto alcance”, complementa.

Fonte: Migalhas

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