A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. Os ministros acompanharam o voto de Marco Aurélio, relator, no sentido de que, enquanto a união estável merece a proteção do Estado, o concubinato, não. “Concubinato é uma relação ilícita”, frisou. De acordo com o decano, o que a concubina deseja é a proteção do art. 226 da CF, voltado ao casamento e à união estável.
Base legal: AI 619.002