Atendimento de Seg. a Sex | 08hrs as 18hrs
No momento, você está visualizando CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL SEM REGISTRO MAS COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS NÃO PRODUZ EFEITOS PERANTE TERCEIROS.

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL SEM REGISTRO MAS COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS NÃO PRODUZ EFEITOS PERANTE TERCEIROS.

A turma julgadora firmou esse entendimento, por unanimidade, ao negar provimento ao recurso especial em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor.

A mulher opôs embargos de terceiro no cumprimento de sentença proposto contra seu companheiro, mas as instâncias ordinárias consideraram que os efeitos do registro público da união estável não retroagiriam à data em houve o reconhecimento de firmas no contrato. Contudo, resguardaram o direito da embargante à metade da quantia resultante do leilão dos bens.

Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, o que estava em discussão não era exatamente a irretroatividade dos efeitos do registro da separação total de bens pactuada entre os conviventes, mas a abrangência dos efeitos produzidos pelo contrato particular e por seu posterior registro.

Fonte: STJ

Deixe um comentário

Open chat
Olá, como vai?

Qual o seu nome e como posso ser útil?