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CRÉDITOS DE DEMANDAS TRABALHISTAS DEVEM IR PARA JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Aprovada a recuperação judicial de uma empresa, a competência da Justiça do Trabalho se
limita à individualização e à quantificação do crédito. Com esse entendimento, a 3ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou, por unanimidade, que os
créditos provenientes de demandas trabalhistas de uma empresa de alimentos devem ser
endereçados ao juízo no qual tramita a recuperação judicial.

Empresa recorria de decisão que negou pedido de habilitação de crédito
No caso julgado, a empresa questionava decisão que negou o pedido de habilitação do
crédito perante o juízo da recuperação judicial, alegando que “encontra-se amparada pelos
efeitos da recuperação judicial, inclusive tendo direito à realização dos pagamentos de
créditos trabalhistas nos termos do plano de recuperação”.

O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, considerou que a atual jurisprudência
predominante no Superior Tribunal de Justiça determina que, aprovado o processamento da
recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à definição do direito e
à consequente apuração do crédito.

Dessa forma, o desembargador entendeu que “caberia ao juízo universal da recuperação
judicial a realização dos atos de execução do patrimônio da empresa em recuperação, a fim
de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial”.


Fonte: Conjur

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