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CRUZEIRO QUE ALTEROU ROTA SEM AVISO PRÉVIO DEVE INDENIZAR CONSUMIDORES.

No caso concreto, os consumidores alegaram que contrataram um cruzeiro marítimo de uma semana com destino ao Panamá. No entanto, sem aviso prévio de mudança de rota, uma das paradas previstas no pacote de viagem não ocorreu. Assim, os dois solicitaram o abatimento proporcional do preço do serviço, que foi negado pela empresa.

Na decisão, o magistrado considerou que “houve alteração no itinerário de viagem, e as requeridas não comunicaram previamente o consumidor, tampouco comprovaram que os requerentes tenha dado o seu aceite a essa alteração de passeio turístico, o que viola a informação, que é um dever do fornecedor e um direito básico do consumidor”.

Fonte: CONJUR

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