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DIREITO DO TRABALHO:

Saibam quais os principais direitos trabalhistas previstos na CLT

Faz-se necessário a empresa bem como o empregado conhecerem quais são os direitos que estão relacionados à remuneração. É por meio deles que os vínculos empregatícios entre os colaboradores e as empresas se mantém mais transparentes. Afinal, quando a empresa e os colaboradores entendem as suas obrigações e direitos muitos dos problemas trabalhistas podem ser evitados. Mas quais são os principais direitos trabalhistas? 

Acompanhe

1. Jornada de trabalho

O colaborador não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que for trabalhado além destes limites é considerado como hora extra e deverá ser remunerado como tal. Salvo, as jornadas de trabalhos específicas, como, por exemplo, os empregados que trabalham em escala 12/36;

2. Hora extra

Falando em hora extra, segundo a lei, nenhum colaborador é obrigado a fazer hora extra. Contudo, no que se refere ao pagamento de hora extra deve ser de, ao menos, 50% a mais do valor normal da hora do colaborador.

3. FGTS

Mensalmente, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador.

4. 13º Salário

Todo colaborador registrado tem direito a receber o 13° salário, devendo ser pagas em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

5. Férias

Os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. O colaborador recebe o valor do seu salário com o acréscimo de mais um terço deste valor no primeiro dia de férias.

6. Licença-maternidade e licença-paternidade

Em regra, as empresas concedem licença-maternidade para as mamães de 120 dias a partir da data do nascimento do bebê  Para os colaboradores pais, a licença é de cinco dias. Podendo ser estendidas no caso das empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã.

7. Seguro desemprego

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o seguro desemprego. O colaborador recebe de três a cinco parcelas, de acordo com o período em que trabalhou.

8. Vale-transporte

O colaborador que utiliza transporte público para ir e voltar da empresa pode solicitar o vale-transporte

9. Adicional de insalubridade e periculosidade

A CLT também garante aos empregados que trabalham expostos a ambientes perigosos ou insalubres o recebimento de um valor extra mensalmente que visa compensar o desgaste físico e à ameaça sob a qual se arriscaram.

10. Aviso prévio

O aviso prévio também é garantido, tanto ao empregador quanto ao empregado. Ele corresponde a um período em que o contrato ainda permanece ativo mesmo após a comunicação de rompimento contratual por uma das partes.

11. Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas

Além disso, o texto legal também prevê a possibilidade de dispensa da prestação de trabalho, sem prejuízo salarial, em algumas situações específicas. Dentre elas estão, por exemplo, casamento, falecimento de parente próximo, etc.

12. Descanso semanal remunerado

O repouso ou descanso semanal remunerado também é garantido pela CLT, assim como pela Constituição Federal. Ele corresponde a um dia de descanso semanal que o trabalhador deve ter direito, sendo este dia, aliás, remunerado como se trabalhado fosse.

13. Recebimento de indenização em razão de ofensa moral ou material

Por fim, ressalta-se que a CLT, assim como o Código Civil, garante ao trabalhador o recebimento de compensação monetária em razão de ofensa moral ou material. A primeira corresponde à ofensa à dignidade e à honra do trabalhador; no segundo os danos dizem respeito aos bens do empregado, inclusive ao seu próprio corpo, que pode demandar pagamento de danos em caso de acidente de trabalho que diminuiu a capacidade laborativa do trabalhador, por exemplo.

Conclusão

O que o empregado ou empregador deve fazer ao se sentir lesado? Entre em contato conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento ao cliente para que possamos melhor te ajudar com essa situação, orientando ou até mesmo buscando seus direitos dentro do Judiciário.

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