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DISPENSA DE TRABALHADORA COM CÂNCER LOGO APÓS O RETORNO DE LICENÇA É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

Em sua defesa, a reclamada alegou que a dispensa da trabalhadora não foi por natureza discriminatória, visto que, a doença da reclamante não tem nada a ver com o trabalho, ainda argumentou que a doença não era grave. Entretanto, a reclamante prova o contrário, teve de passar por uma cirurgia, quimioterapia e afastamento laboral superior a dois anos, o que caracteriza a doença como grave e estigmatizante, e a parte autora foi dispensada um mês após seu retorno. O magistrado também negou recurso da reclamada contra a condenação ao pagamento por dano moral devido à dispensa ilícita de pessoa gravemente adoentada e pelo dano da perda da fonte de subsistência em momento delicado, havendo nexo causal entre os dois fatos.Responder

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