Se o seu relacionamento não está indo bem e você está pensando em se divorciar ou dissolver sua união estável, não deixe de ler esse artigo e tirar suas dúvidas.
Inicialmente, é importante saber a diferença entre DIVÓRICIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Vale ressaltar que ambos possuem o mesmo efeito jurídico: rompimento legal de um vínculo.
O rompimento do vínculo pode envolver diversas questões como atribuição de pensão alimentícia, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de moradia da família.
Por isso é importantíssimo contar com um profissional especializado que possa te auxiliar nesse momento da sua vida.
QUERO TERMINAR MEU RELACIONAMENTO. E AGORA?
Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo/extrajudicial (ou seja, sem a necessidade de ingressar com ação) ou na esfera judicial. Confira as diferenças de cada modalidade:
Extrajudicial – Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal. Somente é possível optar por essa forma de dissolução quando o casal não possui filhos menores, concordem com o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia.
Judicial – O Divórcio Judicial se faz necessário diante da existência de filhos menores e quando existirem conflitos entre o casal quanto a quaisquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo, como, por exemplo a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia.
O divórcio ou a dissolução da união estável pela via judicial podem ser realizados de forma consensual ou litigiosa.
QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS DO DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL E LITIGIOSO?
Consensual – A maneira amigável. O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem quando as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.
Litigioso – Acontece nas situações em que o casal não consegue se entender, seja em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, por exemplo, ou mesmo quando uma das partes não concorda com a dissolução da união. Neste caso, cada um precisará do seu próprio advogado.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE CONTAR COM UM PROFISSIONAL PARA TE AUXILIAR NO PROCESSO DO DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL?
O auxílio de um profissional qualificado e especializado, evitará que fraudes sejam feitas, bens sejam sonegados/escondidos, que a divisão seja injusta. Desta forma o advogado, ajudará a proceder com a partilha dos bens e também a mostrar a melhor forma de decidir sobre a regulamentação da guarda, convivência e pensão.
Sendo assim, o advogado irá analisar toda a situação para buscar o melhor caminho para uma resolução rápida e sem dificuldades.
QUEM FICA COM OS FILHOS DURANTE A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO?
A guarda dos filhos é outra questão muito importante e por vezes, muito complicada de se resolver. O melhor é que haja consenso quanto a isso. Em regra, os filhos permanecem com a mãe. Contudo, após o divórcio, a guarda dos filhos pode ficar com ambos os pais, no caso da guarda compartilhada ou com apenas um, guarda unilateral (apenas com a mãe ou com o pai), e o outro tem direito de visitas.
De qualquer modo, na definição do regime de guarda, há sempre que se pensar no melhor para os filhos. Sempre deverá prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, assim, o casal deve optar para a forma de guarda mais adequada aos filhos.
COMO FICA A PARTILHA DOS BENS?
A divisão dos bens vai depender do regime de casamento adotado. Sendo assim, cada caso é um caso. Mas de uma maneira geral:
NA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.
NA COMUNHÃO PARCIAL: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos (forma onerosa), com exceção àqueles recebidos por herança.
SEPARAÇÃO TOTAL: Cada um continua com os seus bens, logo nenhum bem será dividido.
PRECISO DE UM ADVOGADO PARA O DIVÓRCIO?
Sim, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório) é necessário o acompanhamento por advogado. No caso do divórcio consensual, em cartório ou na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.
CONCLUSÃO
O Divórcio e a Dissolução da União Estável não são um bicho de sete cabeças, logo, não devem ser tratados como tal, pois, para cada fim, existe um recomeço. E, neste recomeço, é muito importante que você entenda seus direitos e comece bem.
Caso tenha interesse em mais informações entre em contato conosco clicando no link abaixo, para que possamos melhor te ajudar com essa situação, orientando ou até mesmo buscando seus direitos no Judiciário ou Extrajudicialmente