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EMPRESA DEVE INDENIZAR CONSUMIDORA POR INTERRUPÇÃO PROLONGADA DE ENERGIA.

Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento para majorar para R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais em face da Energisa Borborema, em virtude da suspensão no fornecimento de energia elétrica na residência de uma consumidora por mais de 50 horas. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Boqueirão.

A relatora pontuou, ainda, que a concessionária de energia elétrica deve zelar pela eficiente prestação do serviço, pois é bem essencial à sociedade e constitui serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade.

Sobre o valor da indenização, fixado na sentença em R$ 800, a relatora entendeu que o montante revela-se irrazoável e desproporcional às peculiaridades do caso. “No caso dos autos, tenho como razoável o montante de R$ 4 mil quantia que se mostra condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. Esse montante obedece aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento sem causa do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”, frisou. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Fonte: ConJur

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