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EMPRESA É CONDENADA POR FAZER HOMEM ACREDITAR QUE SERIA CONTRATADO.

A empresa alegou que a contratação não foi efetivada e que possuem um banco de interessados para o preenchimento de vagas que surgem ao longo do tempo.

Na decisão, o magistrado considerou que “não há provas de que a reclamada tenha comunicado o reclamante, após a realização do exame médico admissional, de que o seu perfil estaria apenas num banco de dados”.

Dessa forma, Marques entendeu que, “diante da ausência de resposta efetiva ao reclamante acerca da não contratação após a realização do exame médico admissional, reputo provada a lesão ao direito de personalidade”.

Fonte: CONJUR

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