A Autora possui o registro da marca Pele de Pêssego. Segundo ela, o travesseiro Toque de Pêssego tem notória identificação com os termos que compõem sua marca.
Em 2017, a 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú (SC) já havia estipulado a proibição e as indenizações. A juíza Dayse Herget de Oliveira Marinho levou em conta a similaridade dos nomes das marcas e a possível confusão ao consumidor a partir do uso da expressão “de pêssego”. Além disso, as empresas fazem parte do mesmo segmento de mercado.
“A semelhança entre os signos, de fato, causou prejuízos à demandante, decorrentes da concorrência desleal, tais como a diminuição de vendas e perda de clientes e fornecedores”, argumentou a magistrada.
O “enriquecimento indevido da ré” e a “diluição da distintividade da marca da autora”, segundo ela, desvalorizaram a marca Pele de Pêssego, e, assim, afetaram a honra objetiva da titular.
Fonte: Conjur