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FAMÍLIA DE EMPREGADO VÍTIMA DO AMIANTO SERÁ INDENIZADA EM MEIO MILHÃO.

A juíza da 2ª vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG condenou a usina ao pagamento de, aproximadamente, R$ 606 mil a título de danos morais e materiais. 

No caso, o trabalhador laborou 32 anos para a usina, em exposição, de forma direta e contínua, ao amianto. Após o desligamento da empresa, já aposentado, foi diagnosticado com câncer de nasofaringe e, no decorrer do processo, faleceu.

No acórdão, o TST considerou que, em se tratando de doença ocupacional, profissional ou de acidente e trabalho, a culpa do empregador é presumida, pois ele tem o controle e a direção do estabelecimento onde ocorreu o dano. 

Dessa forma, considerou existir responsabilidade objetiva da empresa, ante o acentuado risco ao qual estava exposto o trabalhador, “já que a atividade econômica que expõe os trabalhadores ao contato direto o amianto (asbestos) apresenta um risco notoriamente maior de contaminação e de desenvolvimento de neoplasias malignas”.

Encaminhados os autos à 1ª instância, a magistrada condenou o empregador ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 556.649,00 e de R$ 50 mil a título de danos morais ao espólio do trabalhador falecido.

Fonte: Migalhas

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