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FAXINEIRA QUE NÃO RECEBIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERÁ INDENIZADA

A funcionária trabalhava no shopping com coleta de lixo na praça de alimentação e higienização dos sanitários. Ela foi dispensada após apresentar problemas na coluna — lombociatalgia e discopatia de coluna lombar com radiculopatia.

O advogado da parte sustentou que ela foi vítima de doença adquirida em razão das atividades do serviço. Ademais, alegou que a empregada era exposta a agente insalubre mas não recebia o adicional. Já a empregadora alegou que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs), e, desse modo, não haveria insalubridade.

A juíza se baseou no laudo pericial. Segundo ela, os “argumentos técnico-científicos” do documento seriam suficientes “para corroborar a conclusão da existência de nexo concausal entre a patologia da autora e as atividades laborais”

Fonte: CONJUR

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