Cada um dos autores deverá receber R$ 2.500 por danos morais. Além disso, a Gol deverá pagar pouco mais de R$ 260 por danos materiais.
Os clientes fariam uma viagem de São Luís a Curitiba, com previsão de saída às 4h35. No entanto, o voo foi repentinamente alterado, e eles só partiram às 17h35.
Na Justiça, os passageiros alegaram transtornos e despesas materiais em função do cancelamento do voo original. Em contestação, a empresa afirmou que o voo teve de ser adiado devido à necessidade emergencial de manutenção da aeronave.
Fonte: CONJUR