No caso concreto, o homem alegou que já recebeu aproximadamente 500 mensagens. E que, mesmo após diversas tentativas de solução administrativa e o ajuizamento de duas ações, já extintas, a empresa não parou de enviar os e-mails. Ele afirmou que passou a receber publicidade também por mensagem de texto em seu telefone.
Na decisão, o magistrado destacou que a empresa, ao ser citada, não se manifestou. Assim, ele entendeu que “presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial”.
Fonte: CONJUR