De acordo com a decisão, o posto Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Alphaville) deverá pagar o montante de R$ 161.511,44, referente a irregularidade nos preços praticados entre 01 de agosto de 2008 e 31/12/2008. Já o Auto Posto Atacadão Ltda (Posto Atacadão) deverá pagar R$ 61.534,94, pelos problemas identificados no mesmo período.
Os problemas na cobrança do combustível foram identificados e denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT). Na ocasião, o órgão declarou que os estabelecimentos estavam praticando preços abusivos na revenda de álcool etílico hidratado, o etanol. Os valores das multas foram estabelecidos pelo MPE após análise do impacto das ações irregulares aos consumidores.
Ainda na decisão, o juiz determinou que os valores sejam pagos em um prazo de até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A sentença também deverá ser publicada em jornais impressos que circulam na capital, durante sete dias intercalados.
Fonte: Olhar Jurídico