Uma auxiliar de uma escola municipal conseguiu na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para cuidar do filho autista, de três anos de idade. A empregadora terá que reduzir a duração da jornada semanal da profissional para 30 horas sem redução do salário ou compensação de horários. A decisão é dos julgadores da 8ª turma do TRT da 3ª região, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 47ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. A trabalhadora foi admitida em 21/10/2019 para exercer função com carga de trabalho semanal de 44 horas, das 7h às 16h48min, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira. Ela estava lotada na unidade educacional do bairro Tirol, em Belo Horizonte. Contou no processo que é mãe de três filhos: duas meninas, uma com 17 e a outra com 10 anos, e um menino com apenas três anos. Explicou que, em julho de 2021, após consulta com um neurologista e uma psiquiatra, foi constatado que o filho possui autismo. Por esse motivo, explicou que a criança faz uso de medicamentos e precisa do auxílio da mãe para realizar as atividades propostas para o desenvolvimento. Porém, alegou ser impossível garantir esse apoio trabalhando 44 horas por semana. Então, ajuizou ação trabalhista pedindo a redução da carga horária sem redução salarial. O juízo da 47ª vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou parcialmente procedentes os pedidos da empregada, concedendo a redução.
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