A servidora havia sido exonerada por uma suposta fraude de atestados médicos. Ela alegou violação ao seu direito de defesa e contraditório, ausência de relatório-denúncia e descumprimento de procedimento processual.
Segundo a autora, para verificar a idoneidade dos atestados, seria necessária a convocação de algum profissional da medicina. Os integrantes da comissão que constatou a fraude não teriam o conhecimento científico específico para tanto, de acordo com a argumentação.
O juiz Sílvio Jacinto Pereira concordou que tal exigência não foi contemplada pela comissão e ressaltou que o PAD não detalhou “a narrativa circunstanciada dos fatos supostamente irregulares imputados à autora”.
Fonte: CONJUR