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MÉDICA DEVE SER REINTREGADA AO CARGO NA PREFEITURA APÓS EXONERAÇÃO IRREGULAR.

A servidora havia sido exonerada por uma suposta fraude de atestados médicos. Ela alegou violação ao seu direito de defesa e contraditório, ausência de relatório-denúncia e descumprimento de procedimento processual.

Segundo a autora, para verificar a idoneidade dos atestados, seria necessária a convocação de algum profissional da medicina. Os integrantes da comissão que constatou a fraude não teriam o conhecimento científico específico para tanto, de acordo com a argumentação.

O juiz Sílvio Jacinto Pereira concordou que tal exigência não foi contemplada pela comissão e ressaltou que o PAD não detalhou “a narrativa circunstanciada dos fatos supostamente irregulares imputados à autora”.

Fonte: CONJUR

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