FABRICANTE DEVE INDENIZAR CONCORRENTE POR USAR NOME SIMILAR AO DELE.
A Autora possui o registro da marca Pele de Pêssego. Segundo ela, o travesseiro Toque de Pêssego tem notória identificação com os termos que compõem sua marca. Em 2017, a…
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Ver Post No recurso ao STJ, as autoras sustentaram o cabimento da ação demarcatória na hipótese de controvérsia envolvendo sobreposição de área. Alegaram que não pretendem nenhum acréscimo de área…
Um casal de idosos ajuizou uma ação para extinguir as cláusulas, que incidiam sobre um imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles. Segundo os donatários, a administração…