Atendimento de Seg. a Sex | 08hrs as 18hrs
No momento, você está visualizando PLANO DE SAÚDE TERÁ DE RESSARCIR CONSUMIDOR POR CIRURGIA FEITA FORA DE REDE CREDENCIADA APÓS A NEGATIVA DE COBERTURA, DECIDE STJ.

PLANO DE SAÚDE TERÁ DE RESSARCIR CONSUMIDOR POR CIRURGIA FEITA FORA DE REDE CREDENCIADA APÓS A NEGATIVA DE COBERTURA, DECIDE STJ.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que
uma operadora de plano de saúde terá de ressarcir um cliente das despesas com
cirurgia para colocação de marca-passo, realizada fora da rede credenciada depois
que a cobertura pelo plano foi indevidamente negada. O colegiado, porém,
limitou o ressarcimento aos valores da tabela de preços do plano de saúde
contratado.

A decisão reformou parcialmente o acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito
Santo (TJES) que havia condenado a operadora a indenizar integralmente os
custos da operação, bem como os gastos como hospedagem e alimentação. No
entanto, foi mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Após o plano negar a realização do procedimento, o consumidor, que mora em
Vitória, se submeteu à cirurgia em um hospital renomado de São Paulo. A seguir,
pediu em juízo o ressarcimento integral dos valores gastos (danos materiais),
inclusive com acompanhante, e indenização por danos morais – o que foi julgado
procedente em primeira e segunda instâncias.

Fonte: STJ

Deixe um comentário

Open chat
Olá, como vai?

Qual o seu nome e como posso ser útil?