Com essa fundamentação, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação da companhia Sul América e manteve sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que a condenou a fornecer medicamento a conveniado diagnosticado com câncer de próstata.
“É entendimento consolidado que, não havendo exclusão da doença pelo plano, não podem ser excluídos todos os procedimentos, medicamentos, tratamentos e exames necessários à melhora da saúde, à cura e ao bem-estar do paciente”, justificou o desembargador relator do recurso.
Fonte: CONJUR