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POR VÍCIOS NO IMÓVEL, STJ CONDENA CONSTRUTORA A PAGAR R$ 4,5 MILHÕES.

Em 2005, uma empresa situada no Brás, importante polo de confecções na capital paulista, contratou uma construtora para edificar prédio comercial com quatro andares e área total de 2.258 m². Passados pouco mais de três anos de entrega da obra foram constatados vícios no imóvel.

Contudo, laudos periciais realizados no curso da ação apontaram que toda a construção estava comprometida. O custo para realizar o reparo no prédio ficaria em cerca de R$ 6,6 milhões. Enquanto a demolição e a nova construção custariam aproximadamente R$ 4,6 milhões.

A primeira decisão proferida pela 24ª vara Cível de SP reconheceu a necessidade de fazer o reparo e condenou a construtora a arcar com o custo aproximado de R$ 182 mil, referente ao pedido inicial. Desta forma, a confecção requereu o pagamento do valor restante para reparação dos danos em nova ação, no montante de aproximadamente R$ 4,5 milhões.

Em 2016, a construtora alegou nulidade do processo, requereu preclusão e coisa julgada (já que havia a condenação de R$ 182 mil), mas não obteve êxito processual e foi condenada a pagar o restante da quantia.

Em julgamento do recurso especial na 4ª Turma do STJ, ocorrido nesta terça-feira, 18, o ministro relator disse que não se trata apenas diferença de valores, mas de danos materiais apurados em maior gravidade que os inicialmente indicados.

Os ministros acataram a tese defendida e entenderam que inexiste coisa julgada em pedidos distintos.

Fonte: Migalhas

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